Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010591 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ACTO TRIBUTARIO ACTO INTERNO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pleno não conhece de materia de facto. II - Constitui materia de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto. III - Ja constitui materia de direito, a determinação de um tal sentido, captado no tipo legal de acto que este intentou realizar. IV - Porque as liquidações tributarias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu caracter estritamente vinculado e tipico, definindo com valor externo a situação juridica do contribuinte, os outros actos administrativos que versem a situação tributaria, praticados fora do contexto legal, serão de ter, em principio, como não conformantes de efeitos juridicos externos a operar na esfera do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033912 |
| Nº do Documento: | SAP19911211010591 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 295 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12477 DE 1991/05/29.; AC STA DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.; AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985.; AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.; AC STA DE 1978/05/11 IN AP-DR 1982/12/08 PAG791.; AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.; AC STA PROC10661 DE 1990/02/07. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG113. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG163. |
| Aditamento: | |