Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017158 |
| Data do Acordão: | 01/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PREPARO INCIDENTE ANOMALO ARGUIÇÃO DE NULIDADE CUSTAS |
| Sumário: | I - A reclamação contra a nulidade de processo constitui um incidente, uma ocorrencia estranha ao desenvolvimento normal da lide, com processado autonomo que deve ser tributado atendendo não so a esse caracter anomalo mas tambem aos principios que regem a condenação em custas. II - Sendo a arguição de nulidade um incidente esta sujeita a preparo nos termos do art. 43 da Tabela das Custas no STA. III - A falta de preparo, no prazo de tres dias a contar do requerimento de arguição, implica que o incidente não pode prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00004353 |
| Nº do Documento: | SA119830113017158 |
| Data de Entrada: | 02/10/1982 |
| Recorrente: | PEREIRA , GUILHERME |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART203 ART207 N2. DL 42150 DE 1959/02/12 ART41 ART43 N2. RSTA57 ART29. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG413. |