Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017158
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PREPARO
INCIDENTE ANOMALO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CUSTAS
Sumário:I - A reclamação contra a nulidade de processo constitui um incidente, uma ocorrencia estranha ao desenvolvimento normal da lide, com processado autonomo que deve ser tributado atendendo não so a esse caracter anomalo mas tambem aos principios que regem a condenação em custas.
II - Sendo a arguição de nulidade um incidente esta sujeita a preparo nos termos do art. 43 da Tabela das Custas no
STA.
III - A falta de preparo, no prazo de tres dias a contar do requerimento de arguição, implica que o incidente não pode prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00004353
Nº do Documento:SA119830113017158
Data de Entrada:02/10/1982
Recorrente:PEREIRA , GUILHERME
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART203 ART207 N2.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART41 ART43 N2.
RSTA57 ART29.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG413.