Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027630
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
SITUAÇÃO DE RESERVA
APOSENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O artigo 1 do D. Lei 150/83, de 6 de Abril, visando reparar situações de injustiça e iniquidades em que se encontram os servidores dos C.T.T. que prestam serviço em situação de reserva, aplica-se tanto aos empregados da empresa que se aposentem na vigencia do diploma, como aos que estiveram em tal situação e são aposentados sem serem ja funcionarios dos C.T.T..
Nº Convencional:JSTA00030721
Nº do Documento:SA119910314027630
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 150/83 DE 1983/04/06 ART1.
EA72 ART40.
CCIV66 ART9 N1 N3.