Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027630 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT SITUAÇÃO DE RESERVA APOSENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | O artigo 1 do D. Lei 150/83, de 6 de Abril, visando reparar situações de injustiça e iniquidades em que se encontram os servidores dos C.T.T. que prestam serviço em situação de reserva, aplica-se tanto aos empregados da empresa que se aposentem na vigencia do diploma, como aos que estiveram em tal situação e são aposentados sem serem ja funcionarios dos C.T.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00030721 |
| Nº do Documento: | SA119910314027630 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 150/83 DE 1983/04/06 ART1. EA72 ART40. CCIV66 ART9 N1 N3. |