Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01542/14 |
| Data do Acordão: | 02/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO APENSAÇÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso. II - Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com a insolvência não se justifica a referida apensação. III - Quando em processo de oposição se questionam os requisitos da reversão e a culpa do revertido na situação de insuficiência patrimonial a que chegou a devedora originária, a apreciação da questão suscitada nenhuma interferência tem sobre o aludido processo de insolvência pelo que não há razão para determinar essa apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21444 |
| Nº do Documento: | SA22017020801542 |
| Data de Entrada: | 12/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |