Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01542/14
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
APENSAÇÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso.
II - Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com a insolvência não se justifica a referida apensação.
III - Quando em processo de oposição se questionam os requisitos da reversão e a culpa do revertido na situação de insuficiência patrimonial a que chegou a devedora originária, a apreciação da questão suscitada nenhuma interferência tem sobre o aludido processo de insolvência pelo que não há razão para determinar essa apensação.
Nº Convencional:JSTA000P21444
Nº do Documento:SA22017020801542
Data de Entrada:12/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: