Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013094 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO INTERPRETATIVO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO INTERPRETAÇÃO DA LEI ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS ACTO CONFIRMATIVO DESPACHO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - E pressuposto da extemporaneidade, conceptualizada no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso hierarquico necessario. II - O acto da Administração que interpreta o sentido contido na lei, não vincula o Tribunal. III - A norma meramente interpretativa não introduz novidade na delegação da lei, concedida a Administração, para determinar, secundum legem, o direito no caso individual. IV - Para afastar a confirmatividade de um acto posterior, e necessario que a modificação factica ocorrida funcione, no caso concreto, como circunstancia individualizadora e distinta dos despachos. V - Um acto administrativo e confirmativo de outro quando mantem firme e inalteravel o anterior, no seu conteudo, sem nada lhe tirar ou acrescentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007809 |
| Nº do Documento: | SA119810312013094 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | LOURENÇO , AIRES |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1979/01/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 47802 DE 1967/07/19 ART1 ART30 PARUNICO. RSTA57 ART52 PAR3. DN 219/77 DE 1977/11/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/03/19 IN AD N114 PAG979. |