Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013094
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO INTERPRETATIVO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
ACTO CONFIRMATIVO
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - E pressuposto da extemporaneidade, conceptualizada no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso hierarquico necessario.
II - O acto da Administração que interpreta o sentido contido na lei, não vincula o Tribunal.
III - A norma meramente interpretativa não introduz novidade na delegação da lei, concedida a Administração, para determinar, secundum legem, o direito no caso individual.
IV - Para afastar a confirmatividade de um acto posterior, e necessario que a modificação factica ocorrida funcione, no caso concreto, como circunstancia individualizadora e distinta dos despachos.
V - Um acto administrativo e confirmativo de outro quando mantem firme e inalteravel o anterior, no seu conteudo, sem nada lhe tirar ou acrescentar.
Nº Convencional:JSTA00007809
Nº do Documento:SA119810312013094
Data de Entrada:04/23/1979
Recorrente:LOURENÇO , AIRES
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/01/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47802 DE 1967/07/19 ART1 ART30 PARUNICO.
RSTA57 ART52 PAR3.
DN 219/77 DE 1977/11/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/03/19 IN AD N114 PAG979.