Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012188
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCALÃO DE PREFERENCIA
PROFESSOR EFECTIVO
PROFESSOR DO QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO
EXONERAÇÃO
FUNÇÕES PUBLICAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO NORMATIVO
ACTO PLURAL
ACTO GENERICO
Sumário:I - No concurso de provimento de lugares do quadro geral do ensino primario, no regime do Dec-Lei 263/77, de
23-6, são colocados no primeiro escalão de preferencia da alinea a) do n. 1 do artigo 10 os professores efectivos, ainda que na situação de licença ilimitada ha mais de um ano, e professores exonerados do quadro geral que estejam em qualquer outro grau ou ramo de ensino oficial ou que mantenham a qualidade de funcionario publico.
II - O Desp. 31/78, de 28-2-78, que, a proposito de duvidas surgidas na execução do Dec-Lei 263/77, cria a exigencia, para os professores exonerados do quadro geral do ensino primario, de não ter havido interrupção entre aquela exoneração e o exercicio das novas funções para manterem a qualidade de funcionario publico, e um despacho normativo que introduz uma nova condição de ingresso naquele escalão de preferencia.
III - A eliminação da lista definitiva do concurso da concorrente que, embora satisfazendo as condições daquela norma do Dec-Lei 263/77, não satisfaz a exigencia introduzida pelo Desp. 31/78, constitui violação do que a lei dispõe na alinea a) do n. 1 do artigo 10 do mesmo decreto-lei.
O acto plural visa destinatarios determinados ou previamente determinaveis, ao passo que o acto generico, como acto normativo, se reconduz a uma regra geral e abstrata, de execução permanente.
Nº Convencional:JSTA00003353
Nº do Documento:SA119841108012188
Data de Entrada:10/30/1978
Recorrente:COSTA , OLGA
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4399
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO PESSOAL DO MEC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 263/77 DE 1977/06/23 ART10 N1 A ART22.
DN 31/78 DE 1978/02/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/22 IN COL AC PAG650.
AC STA DE 1980/01/31 IN COL AC PAG483.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG107 PAG117-118 PAG134 PAG445-457.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG663.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG398.