Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012188 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ESCALÃO DE PREFERENCIA PROFESSOR EFECTIVO PROFESSOR DO QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO EXONERAÇÃO FUNÇÕES PUBLICAS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO NORMATIVO ACTO PLURAL ACTO GENERICO |
| Sumário: | I - No concurso de provimento de lugares do quadro geral do ensino primario, no regime do Dec-Lei 263/77, de 23-6, são colocados no primeiro escalão de preferencia da alinea a) do n. 1 do artigo 10 os professores efectivos, ainda que na situação de licença ilimitada ha mais de um ano, e professores exonerados do quadro geral que estejam em qualquer outro grau ou ramo de ensino oficial ou que mantenham a qualidade de funcionario publico. II - O Desp. 31/78, de 28-2-78, que, a proposito de duvidas surgidas na execução do Dec-Lei 263/77, cria a exigencia, para os professores exonerados do quadro geral do ensino primario, de não ter havido interrupção entre aquela exoneração e o exercicio das novas funções para manterem a qualidade de funcionario publico, e um despacho normativo que introduz uma nova condição de ingresso naquele escalão de preferencia. III - A eliminação da lista definitiva do concurso da concorrente que, embora satisfazendo as condições daquela norma do Dec-Lei 263/77, não satisfaz a exigencia introduzida pelo Desp. 31/78, constitui violação do que a lei dispõe na alinea a) do n. 1 do artigo 10 do mesmo decreto-lei. O acto plural visa destinatarios determinados ou previamente determinaveis, ao passo que o acto generico, como acto normativo, se reconduz a uma regra geral e abstrata, de execução permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00003353 |
| Nº do Documento: | SA119841108012188 |
| Data de Entrada: | 10/30/1978 |
| Recorrente: | COSTA , OLGA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO PESSOAL DO MEC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 263/77 DE 1977/06/23 ART10 N1 A ART22. DN 31/78 DE 1978/02/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/22 IN COL AC PAG650. AC STA DE 1980/01/31 IN COL AC PAG483. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG107 PAG117-118 PAG134 PAG445-457. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG663. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG398. |