Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030475
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO ORDINÁRIO
CONTESTAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
Sumário:I - As acções da competência dos Tribunais Administrativos seguem sempre a forma de processo ordinário, dado dever considerar-se revogado o disposto no art. 852 do Cód. Adm. pelo art. 70 da LPTA.
II - Sendo a ré pessoa colectiva pública de população e território, nos termos da alínea b) do art. 485 do CPC, a não contestação por parte da ré, não implica arguição dos factos alegados pela autora, como em princípio ocorreria face ao disposto no n. 1 do artigo 484 daquele Código.
III - Assim a discussão e julgamento da causa, quanto à matéria de facto, terá de ser feita com intervenção do Tribunal Colectivo como decorre do art. 47 n. 2 do ETAF.*
Nº Convencional:JSTA00036663
Nº do Documento:SA119930225030475
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:JOCOR-SOC EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:CM DE SALVATERRA DE MAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART120 N1 ART121 ART484 N1 ART485 ART668 N1 ART716 N1 ART749.
LPTA85 ART1 ART70 N1 ART97.
CADM40 ART852.
ETAF84 ART47 N2.