Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030475 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PROCESSO ORDINÁRIO CONTESTAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO |
| Sumário: | I - As acções da competência dos Tribunais Administrativos seguem sempre a forma de processo ordinário, dado dever considerar-se revogado o disposto no art. 852 do Cód. Adm. pelo art. 70 da LPTA. II - Sendo a ré pessoa colectiva pública de população e território, nos termos da alínea b) do art. 485 do CPC, a não contestação por parte da ré, não implica arguição dos factos alegados pela autora, como em princípio ocorreria face ao disposto no n. 1 do artigo 484 daquele Código. III - Assim a discussão e julgamento da causa, quanto à matéria de facto, terá de ser feita com intervenção do Tribunal Colectivo como decorre do art. 47 n. 2 do ETAF.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036663 |
| Nº do Documento: | SA119930225030475 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | JOCOR-SOC EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SALVATERRA DE MAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART120 N1 ART121 ART484 N1 ART485 ART668 N1 ART716 N1 ART749. LPTA85 ART1 ART70 N1 ART97. CADM40 ART852. ETAF84 ART47 N2. |