Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004286 |
| Data do Acordão: | 07/30/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONVERSÃO CONCESSÃO MINEIRA ÁREA DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | A área de 20 ha, exigida na alínea a) do § 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38670, de 7 de Março de 1952, para que uma licença de exploração se converta em concessão mineira, tem de existir na data em que foi obtida aquela licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00026945 |
| Nº do Documento: | SA119540730004286 |
| Recorrente: | SOC MINAS DE CARPINTEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINECOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D 38670 DE 1952/03/07 ART2 PAR1 A. |