Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004286
Data do Acordão:07/30/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONVERSÃO
CONCESSÃO MINEIRA
ÁREA DE EXPLORAÇÃO
Sumário:A área de 20 ha, exigida na alínea a) do § 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38670, de 7 de Março de 1952, para que uma licença de exploração se converta em concessão mineira, tem de existir na data em que foi obtida aquela licença.
Nº Convencional:JSTA00026945
Nº do Documento:SA119540730004286
Recorrente:SOC MINAS DE CARPINTEIRO LDA
Recorrido 1:MINECOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1953/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 38670 DE 1952/03/07 ART2 PAR1 A.