Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020278
Data do Acordão:11/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O tempo em que um funcionario se encontrou na categoria de tecnico auxiliar de 1 classe, primeiro no seu organismo de origem (no territorio descolonizado de Moçambique) e depois no quadro geral de adidos tem de ser contado para todos os efeitos legais, designadamente promoção, ex vi do disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho.
II - Segundo o n. 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de
25 de Junho, considera-se normal progressão na carreira
"a que resultar da permanencia pelo periodo minimo de tempo legalmente exigido, nas diversas categorias de classes da mesma carreira, independentemente do serviço e quadro de origem e da designação adoptada, desde que haja correspondencia de conteudo funcional".
III - O tempo que um funcionario serviu nas categorias de tecnico auxiliar de 1 classe, primeiro, e de tecnico de 2 classe, apos reclassificação, isto e, todo o periodo temporal em que como tecnico se encontrou sujeito a letra J, deve ser contado, para efeitos da alinea b) do n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, como tempo de serviço na categoria imediatamente inferior a de tecnico de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00021511
Nº do Documento:SA119881122020278
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:MASCARENHAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 ART2 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3.