Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020278 |
| Data do Acordão: | 11/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O tempo em que um funcionario se encontrou na categoria de tecnico auxiliar de 1 classe, primeiro no seu organismo de origem (no territorio descolonizado de Moçambique) e depois no quadro geral de adidos tem de ser contado para todos os efeitos legais, designadamente promoção, ex vi do disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho. II - Segundo o n. 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, considera-se normal progressão na carreira "a que resultar da permanencia pelo periodo minimo de tempo legalmente exigido, nas diversas categorias de classes da mesma carreira, independentemente do serviço e quadro de origem e da designação adoptada, desde que haja correspondencia de conteudo funcional". III - O tempo que um funcionario serviu nas categorias de tecnico auxiliar de 1 classe, primeiro, e de tecnico de 2 classe, apos reclassificação, isto e, todo o periodo temporal em que como tecnico se encontrou sujeito a letra J, deve ser contado, para efeitos da alinea b) do n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, como tempo de serviço na categoria imediatamente inferior a de tecnico de 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00021511 |
| Nº do Documento: | SA119881122020278 |
| Data de Entrada: | 01/30/1984 |
| Recorrente: | MASCARENHAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19. DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 ART2 ART5. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3. |