Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015259
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA AGRICOLA
RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Os limites das reservas atribuidas aos proprietarios e aos titulares de direitos reais menores e rendeiros sobre predios expropriados no ambito da reforma agraria não são necessariamente coincidentes, dependendo a dimensão de cada uma delas de circunstancialismo previsto nos arts. 23 e seguintes da Lei 77/77.
II - O art. 37, n. 1, da mesma lei ressalva a posição juridica dos titulares de direitos menores e rendeiros relativamente a area da reserva que cabe aos proprietarios; no n. 2 do mesmo preceito protegem-se os direitos dos primeiros na area que porventura não caiba na reserva do proprietario.
Nº Convencional:JSTA00004209
Nº do Documento:SAP19860522015259
Data de Entrada:05/17/1982
Recorrente:LUZ , MARIA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA PODER POPULAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:BMJ N358 PAG318
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART26 N2 ART37 N1 N2 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 ART12 ART29 - ART31.
PORT 375/76 DE 1976/06/19.
Referência a Pareceres:P PGR 106/80 DE 1980/07/24 IN BMJ N303 PAG91.
P PGR 185/80.