Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01954/02 |
| Data do Acordão: | 01/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. CAUÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. GARANTIA BANCÁRIA. |
| Sumário: | Estando em causa a restituição de uma quantia certa relativa a incumprimento de contratos de associação celebrados entre o requerente e a DREC, prestada caução, por garantia bancária, que assegura o pagamento, a mera dilação na recuperação da verba, resultante da suspensão da eficácia do acto, não determina grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00058613 |
| Nº do Documento: | SA12003010801954 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/09/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPPTRIB99 ART199 N1 ART103 N4 ART199 N1. |
| Aditamento: | |