Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022697
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
JUIZ AUXILIAR
NOMEAÇÃO
VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Ate a entrada em vigor do D.L. n. 129/84, de 27 de Abril, que ocorreu em 1.1.85, manteve-se vigente o regime de nomeação e de remuneração de juizes auxiliares dos tribunais fiscais de 1 instancia, previsto no art. 47 do D.L. n. 45006, de 27 de
Abril de 1963.
II - A partir da entrada em vigor do D.L. n. 129/84 (1.1.85), e nos termos do seu art. 78, 4, os juizes auxiliares nomeados, ao abrigo do referido artigo 47, para os tribunais fiscais de 1 instancia passaram a auferir vencimentos equivalentes aos dos juizes de circulo judicial.
Nº Convencional:JSTA00022232
Nº do Documento:SA119871015022697
Data de Entrada:05/31/1985
Recorrente:MENDONÇA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4439
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/29 ART47.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART18 ART29.
ETAF84 ART13 ART78 N4 ART81 ART108 A B ART113 ART114 ART116 ART117 ART122 N1 N2.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
EMJ85 ART27.