Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024709 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA A FINAL. |
| Sumário: | I - O recurso interposto de despacho que, em processo de embargos de terceiro, não admitiu resposta dos embargantes a excepções deduzidas pela embargada cabe na regra da não impugnabilidade autónoma dos despachos interlocutórios anteriores à decisão final estabelecida no artigo 172º do CPT, aplicável ex vi artigos 293º, 1, e 319º, 1, do mesmo compêndio adjectivo. II - Como assim, admitido (mal) pelo tribunal a quo no regime de subida imediata, não é de tomar conhecimento do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055714 |
| Nº do Documento: | SA220010404024709 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSÉ E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART172 ART293 N1 ART319 N1 ART2 F ART147. CPC66 ART734 ART739 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/17 IN AD160 PAG557.; AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ15/16 PAG28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE SOUSA E SIMAS SANTOS RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG104. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED 1994 PAG236 NOTA2. |
| Aditamento: | |