Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024709
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA A FINAL.
Sumário:I - O recurso interposto de despacho que, em processo de embargos de terceiro, não admitiu resposta dos embargantes a excepções deduzidas pela embargada cabe na regra da não impugnabilidade autónoma dos despachos interlocutórios anteriores à decisão final estabelecida no artigo 172º do CPT, aplicável ex vi artigos 293º, 1, e 319º, 1, do mesmo compêndio adjectivo.
II - Como assim, admitido (mal) pelo tribunal a quo no regime de subida imediata, não é de tomar conhecimento do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00055714
Nº do Documento:SA220010404024709
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:ALMEIDA , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART172 ART293 N1 ART319 N1 ART2 F ART147.
CPC66 ART734 ART739 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/17 IN AD160 PAG557.; AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ15/16 PAG28.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA E SIMAS SANTOS RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG104.
ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED 1994 PAG236 NOTA2.
Aditamento: