Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025729
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
NORMA JURIDICA
Sumário:I - Não se encontra ferido de inconstitucionalidade material o art. 18 n. 1 do Dec.-Lei n. 372/74 de 20 de Agosto que remetia para despacho conjunto do Ministro das Finanças e dos ministros das respectivas pastas a aplicação, designadamente ao pessoal de Administração Local, do regime de melhorias salariais previsto nesse diploma.
II - Tal norma e os despachos proferidos a sua sombra contrariam antes o disposto no artigo 115 n. 5 da Constituição da Republica que versa sobre um problema diferente e de natureza formal que e o da hierarquia das fontes normativas.
III - Assim, sendo tal norma e os correspondentes despachos anteriores ao mencionado preceito constitucional, torna-se irrelevante o não acatamento dessa disposição atinente a regularidade formal de produção de actos normativos.
Nº Convencional:JSTA00033338
Nº do Documento:SA119911114025729
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART18 N1 ART22.
CONST82 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25856 DE 1991/10/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1986 PAG838.