Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025729 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO NORMA JURIDICA |
| Sumário: | I - Não se encontra ferido de inconstitucionalidade material o art. 18 n. 1 do Dec.-Lei n. 372/74 de 20 de Agosto que remetia para despacho conjunto do Ministro das Finanças e dos ministros das respectivas pastas a aplicação, designadamente ao pessoal de Administração Local, do regime de melhorias salariais previsto nesse diploma. II - Tal norma e os despachos proferidos a sua sombra contrariam antes o disposto no artigo 115 n. 5 da Constituição da Republica que versa sobre um problema diferente e de natureza formal que e o da hierarquia das fontes normativas. III - Assim, sendo tal norma e os correspondentes despachos anteriores ao mencionado preceito constitucional, torna-se irrelevante o não acatamento dessa disposição atinente a regularidade formal de produção de actos normativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033338 |
| Nº do Documento: | SA119911114025729 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART18 N1 ART22. CONST82 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25856 DE 1991/10/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1986 PAG838. |