Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004468
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PADARIA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:A autorização para o fabrico de pão e concedida discricionariamente pelo Governo.
Não integra o vicio de desvio de poder o facto de ja existir padaria com capacidade para abastecer o consumo local.
Nº Convencional:JSTA00026719
Nº do Documento:SA119551028004468
Recorrente:RESENDE , FRANCISCO
Recorrido 1:MINECON - MURGE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1954/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/08/26.
L 2052 DE 1952/03/11.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARUNICO ART5 ART9 ART10.