Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40953A
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - É à Administração que cabe invocar a existência ou inexistência, a possibilidade ou impossibilidade, de grave prejuízo para o interesse público na execução de decisão judicial, cabendo ao administrado tão só, impugnar os fundamentos de facto e de direito em que a Administração se baseia para não executar a decisão judicial.
II - Requerendo, o administrado, em execução de sentença, desde logo, a fixação de uma indemnização, por entender que se verifica a existência de causa legítima de inexecução, cabe ao tribunal, numa 1ª fase e tão só, apurar e julgar se se verifica, ou não, a existência de causa legítima de execução e, só depois de declarada a sua inexistência, se poderá passar à fase executiva propriamente dita de execução de sentença, onde se apurará se a decisão judicial já foi executada, ou qual, ou quais os actos e operações em que deve consistir a reintegração da ordem jurídica violada.
Nº Convencional:JSTA00055353
Nº do Documento:SA12001020640953A
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:PASCOAL , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
Aditamento: