Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046101
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - As hipotéticas irregularidades que afectem o acto de notificação não contendem com a validade do acto notificado, apenas sendo susceptíveis de actuar do nível da eficácia do acto administrativo, não tendo potencialidade para alterar a natureza deste.
II - Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos art.º 46° n° 2 e 62° n° 2 do ETOC e 176° n° 3 e 167 n° 1 do CPA, sendo assim imediatamente recorríveis na via contenciosa.
III - Tendo ficado definida a situação dos recorrentes quanto à sua inscrição na ATOC pelo acto de recusa da Comissão de Inscrição, a deliberação da Comissão lnstaladora que indeferiu o recurso facultativo daquele acto interposto, não é lesivo de per si, não sendo susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00056261
Nº do Documento:SA120010703046101
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:MENDONÇA , JORGE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2.
CPA91 ART68 N1 C ART176 N3 ART167 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45692 DE 2000/02/22.; AC STA PROC45526 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45246 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG799.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI.
Aditamento: