Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046101 |
| Data do Acordão: | 07/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. COMISSÃO DE INSCRIÇÃO. RECUSA DE INSCRIÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - As hipotéticas irregularidades que afectem o acto de notificação não contendem com a validade do acto notificado, apenas sendo susceptíveis de actuar do nível da eficácia do acto administrativo, não tendo potencialidade para alterar a natureza deste. II - Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC, cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos art.º 46° n° 2 e 62° n° 2 do ETOC e 176° n° 3 e 167 n° 1 do CPA, sendo assim imediatamente recorríveis na via contenciosa. III - Tendo ficado definida a situação dos recorrentes quanto à sua inscrição na ATOC pelo acto de recusa da Comissão de Inscrição, a deliberação da Comissão lnstaladora que indeferiu o recurso facultativo daquele acto interposto, não é lesivo de per si, não sendo susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056261 |
| Nº do Documento: | SA120010703046101 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | MENDONÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 265/95 DE 1995/10/17 ART46 N2 ART62 N2. CPA91 ART68 N1 C ART176 N3 ART167 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45692 DE 2000/02/22.; AC STA PROC45526 DE 2000/02/16.; AC STA PROC45246 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45289 DE 1999/12/02. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG799. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI. |
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