Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01562/13
Data do Acordão:01/16/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
RECLAMAÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:I - É inadmissível recurso para o Tribunal dos Conflitos de decisão da formação de apreciação preliminar a que se refere o artigo 150.º do CPTA;
II - Mesmo quando ocorrer uma situação de conflito de jurisdição, o Tribunal dos Conflitos não pode ser chamado a decidir através da admissão de um recurso jurisdicional em processo pendente, mas apenas a partir de um requerimento dirigido ao Tribunal dos Conflitos em que seja exposto o modo como surgiu e se configura o conflito e pedida a respectiva resolução, salvo o caso específico de pré-conflito regulado no n.º 2 do artigo 101.º do CPC (anterior n.º 2 do art.º 107.º).
Nº Convencional:JSTA000P16876
Nº do Documento:SA12014011601562
Data de Entrada:10/10/2013
Recorrente:A........
Recorrido 1:B........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: