Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036463
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ÓNUS DE PROVA
FACTO ILÍCITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:Verifica-se a mesma questão fundamental de direito, pressuposto da verificação da oposição do acórdão, se o acórdão recorrido, na absolvição de pedido de indemnização para ressarcimento de danos causados, em veículo automóvel que circulava na via pública, por obstáculo não sinalizado, afasta a presunção legal da culpa prevista no art. 493 n. 1 do Cód. Civil, e o acórdão fundamento, em situação semelhante condena aplicando aquela norma.
Nº Convencional:JSTA00045938
Nº do Documento:SAP19960507036463
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SOARES OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART487 N2 ART763.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 ART5 ART8.
CCIV66 ART342 ART493 N1.
CONST89 ART22.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG92.