Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019280
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - A oposição à execução fiscal corresponde aos embargos de executado na execução comum, funcionando como uma verdadeira contestação à acção executiva e não como instância distinta da desta.
II - Tanto no CPCI (arts. 175 e segs.) como no CPT (arts. 285 e segs.) se regulou a oposição numa das secções do título dedicado à execução fiscal e se configurou a mesma como incidente desta, a processar por apenso.
III - O processo de execução (incluindo o de execução fiscal)
é nuclearmente jurisdicional.
IV - Constituindo a dedução da oposição do executado um acto a praticar em processo judicial e dirigido a um tribunal tributário, o respectivo prazo de 20 dias fixado no n. 1 do art. 285 do CPT91 tinha, em 1993, de acordo com o n. 3 do art. 49 do CPT91, de se contar nos termos do art. 144, n. 3, do CPC61, na redacção do DL 381-A/85-09-28, suspendendo-se, portanto, em férias judiciais, sábados, domingos e dias feriados.
V - O prazo para requerer o pagamento da dívida exequenda em prestações prolonga-se até ao termo do prazo para dedução de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00046661
Nº do Documento:SA219970219019280
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , GASPAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART285 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/09/30 PROC13920.
AC STA DE 1993/05/26 PROC15768.
AC STA DE 1993/06/02 PROC15786.
AC STA DE 1993/07/07 PROC16162.
AC STADE 1991/06/19 IN AP-DR PAG773.
AC STA DE 1995/05/31 PROC18793.
AC STA DE 1995/06/14 PROC19103.
AC STA DE 1995/07/05 PROC18664.
AC STADE 1995/11/08 PROC19102.
AC STA DE 1992/02/19 IN AP-DR DE 1993/12/30PAG292.
AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG363.
AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG372.
AC STA DE 1992/03/18 INAP-DR DE 1993/12/30 PAG496.
AC STA DE 1992/03/18 IN AP-DR DE 1993/12
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG195.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM ESPECIAL 1970 PAG195.
LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG275 302.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG112 533 535.