Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019280 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal corresponde aos embargos de executado na execução comum, funcionando como uma verdadeira contestação à acção executiva e não como instância distinta da desta. II - Tanto no CPCI (arts. 175 e segs.) como no CPT (arts. 285 e segs.) se regulou a oposição numa das secções do título dedicado à execução fiscal e se configurou a mesma como incidente desta, a processar por apenso. III - O processo de execução (incluindo o de execução fiscal) é nuclearmente jurisdicional. IV - Constituindo a dedução da oposição do executado um acto a praticar em processo judicial e dirigido a um tribunal tributário, o respectivo prazo de 20 dias fixado no n. 1 do art. 285 do CPT91 tinha, em 1993, de acordo com o n. 3 do art. 49 do CPT91, de se contar nos termos do art. 144, n. 3, do CPC61, na redacção do DL 381-A/85-09-28, suspendendo-se, portanto, em férias judiciais, sábados, domingos e dias feriados. V - O prazo para requerer o pagamento da dívida exequenda em prestações prolonga-se até ao termo do prazo para dedução de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00046661 |
| Nº do Documento: | SA219970219019280 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , GASPAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART285 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/09/30 PROC13920. AC STA DE 1993/05/26 PROC15768. AC STA DE 1993/06/02 PROC15786. AC STA DE 1993/07/07 PROC16162. AC STADE 1991/06/19 IN AP-DR PAG773. AC STA DE 1995/05/31 PROC18793. AC STA DE 1995/06/14 PROC19103. AC STA DE 1995/07/05 PROC18664. AC STADE 1995/11/08 PROC19102. AC STA DE 1992/02/19 IN AP-DR DE 1993/12/30PAG292. AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG363. AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG372. AC STA DE 1992/03/18 INAP-DR DE 1993/12/30 PAG496. AC STA DE 1992/03/18 IN AP-DR DE 1993/12 |
| Referência a Doutrina: | RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1963 PAG195. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM ESPECIAL 1970 PAG195. LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG275 302. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG112 533 535. |