Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003693
Data do Acordão:02/15/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ULTRAMAR
COMISSÃO DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
PROVIMENTO
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES
DIRECTOR DO OBSERVATORIO JOÃO CAPELO
Sumário:O artigo 6 do Decreto n. 20394 foi revogado pelo artigo 11 do Decreto n. 23228, que aprovou a Carta Organica do Imperio Colonial.
Combinados o Decreto-Lei n. 36838 com o paragrafo 1 do artigo 22 e artigo 24 do Decreto-Lei n. 37710, o director do Observatorio João Capelo, de Luanda, passou automaticamente a titular do cargo de chefe dos serviços meteorologicos de Angola.
Este lugar e exercido em comissão por dois anos, que podem ser sucessivamente renovados ate ao maximo de oito, se assim o entender o Ministro do Ultramar.
A portaria que deu por finda essa comissão antes de decorridos os dois anos foi proferida com incompetencia em razão do tempo.
O provimento do lugar sem vaga aberta e invalido.
Nº Convencional:JSTA00027168
Nº do Documento:SA119520215003693
Recorrente:PAULO , ANTONIO
Recorrido 1:MINCOL - LEAL , FERNANDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOL DE 1950/12/15 IN DG 294 IIS 1950/12/20 / DE 1950/12/15 INDG 1 IIS 1951/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 20394 DE 1931/08/20 ART1 ART6.
D 23228 DE 1933/11/05 ART11 N4 ART126 PAR2 PAR3.
DL 36838 DE 1948/04/17 ART7 ART8.
DL 37710 DE 1949/12/30 ART22 PAR1 ART24.
L 2042 DE 1950/06/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG463.