Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004679
Data do Acordão:07/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECORRENTE
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO MORAL
Sumário:I - Não procede a questão previa da inadmissibilidade do recurso por falta absoluta de representação do recorrente quando se mostram ratificados pela entidade a quem cabe a representação os actos ja praticados.
II - Não são de atender, para o efeito de se decretar a suspensão da executoriedade, os prejuizos morais resultantes da situação particular dum medico relativamente a colegas seus rivais e inimigos.
Nº Convencional:JSTA00026700
Nº do Documento:SA119550729004679
Recorrente:COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO
Recorrido 1:NETO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART861.
CPC39 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/07/25 IN COL AC VXVIII PAG537.
AC STA DE 1952/03/21 IN COL AC VXVIII PAG235.
AC STA DE 1948/12/10 IN COL AC VXIV PAG639.