Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004679 |
| Data do Acordão: | 07/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECORRENTE REPRESENTAÇÃO EM JUIZO RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO MORAL |
| Sumário: | I - Não procede a questão previa da inadmissibilidade do recurso por falta absoluta de representação do recorrente quando se mostram ratificados pela entidade a quem cabe a representação os actos ja praticados. II - Não são de atender, para o efeito de se decretar a suspensão da executoriedade, os prejuizos morais resultantes da situação particular dum medico relativamente a colegas seus rivais e inimigos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026700 |
| Nº do Documento: | SA119550729004679 |
| Recorrente: | COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | NETO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART861. CPC39 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/07/25 IN COL AC VXVIII PAG537. AC STA DE 1952/03/21 IN COL AC VXVIII PAG235. AC STA DE 1948/12/10 IN COL AC VXIV PAG639. |