Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021357
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
MOTIVO DE NATUREZA RELIGIOSA
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PODER DISCRICIONARIO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - O receio com razão de ser perseguido em virtude de religião ou opiniões politicas, previsto no artigo 1, n. 2, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, tem de ser apreciado objectivamente, que não subjectivamente, segundo o criterio do requerente.
II - Ainda que se interprete o aludido preceito no sentido de que confere um poder discricionario e não consubstancia, portanto, um conceito vago, incumbe ao recorrente a prova suficiente do alegado erro nos pressupostos de facto.
III - Ao Tribunal cabe qualificar os vicios em função dos factos alegados.
Nº Convencional:JSTA00018646
Nº do Documento:SA119860116021357
Data de Entrada:09/05/1984
Recorrente:AMADE , MUSSA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG698
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/04/16 IN BMJ N346 PAG194.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N265 PAG89.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG581.