Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037453 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Se o recorrente sob pretexto de arguir a nulidade do acórdão pretende ver reapreciada a questão de fundo, apontando erro de julgamento, não pode lançar mão do meio processual de arguição de nulidade, nos termos do art. 668 n. 1 do CPC67. II - A não indicação do preceito legal, não constitui uma obrigação que a alínea b) do n. 1 do art. 669 do Código do Processo Civil imponha, sendo suficiente que a construção jurídica constante do acórdão revele a sua fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048504 |
| Nº do Documento: | SA119961128037453 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | CM DE ANSIÃO |
| Recorrido 1: | PIRES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D ART669 N1 A. |