Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037453
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Se o recorrente sob pretexto de arguir a nulidade do acórdão pretende ver reapreciada a questão de fundo, apontando erro de julgamento, não pode lançar mão do meio processual de arguição de nulidade, nos termos do art. 668 n. 1 do CPC67.
II - A não indicação do preceito legal, não constitui uma obrigação que a alínea b) do n. 1 do art. 669 do Código do Processo Civil imponha, sendo suficiente que a construção jurídica constante do acórdão revele a sua fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00048504
Nº do Documento:SA119961128037453
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:CM DE ANSIÃO
Recorrido 1:PIRES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D ART669 N1 A.