Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01577/03
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
REGIME TRANSITÓRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
Sumário:I - Às obras particulares, cujo processo de licenciamento decorra na respectiva câmara municipal, na data do início de vigência do Dec. Lei 445/91, de 20/11, é aplicável o regime do Dec. Lei 166/70, de 15 de Abril, salvo se o requerente e a câmara optarem pelo regime da lei nova - art. 72º do Dec. Lei 445/91.
II - O regime de conhecimento em substituição pelo tribunal de recurso, previsto no art. 715.º do C.P.C. para os tribunais da Relação em recurso de apelação, tem carácter excepcional, ao suprimir um grau de jurisdição, pelo que não é aplicável nos recursos jurisdicionais interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo.
III - A alínea c) do art. 110.º da L.P.T.A. não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de vícios do acto recorrido que não tenham sido objecto de apreciação na sentença recorrida.
IV - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela realidade fáctica existente no momento da sua prática e pelo quadro normativo então em vigor.
V - As Normas Provisórias do Plano director Municipal de Lisboa publicadas no DR em 30-6-92, são aplicáveis ao acto administrativo que indeferiu o pedido de licenciamento de obras particulares proferido em 19-10-98, mesmo que o procedimento respectivo se tivesse iniciado muito antes daquela data.
Nº Convencional:JSTA00060932
Nº do Documento:SA12004062201577
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:VEREADORA PELOURO DO URBANISMO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 ART72.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
CPC96 ART684-A ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18666 DE 1995/05/17.; AC STA PROC26514 DE 1989/04/26.; AC STA PROC34594 DE 1995/06/28.; AC STA PROC45695 DE 2002/06/19.; AC STA PROC790/03 DE 2003/10/07.
Aditamento: