Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018944
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRANSFERENCIA A PEDIDO DO FUNCIONARIO
Sumário:Enferma de ilegalidade, por contrariar o preceito do n. 2 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 12/79, de 18 de Abril, o despacho que deferiu o pedido de transferencia de um funcionario da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que não tinha um ano de permanencia no lugar.
Nº Convencional:JSTA00023411
Nº do Documento:SA119870205018944
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:PRATA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/09/28 / DE 1982/08/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DRGU 12/79 DE 1979/04/18 ART32 N1 N2.