Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014718
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:Julgada valida, quer pelo seu objecto quer pela qualidade da pessoa que nela interveio, a desistencia do recurso, este deve declarar-se extinto, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00007354
Nº do Documento:SA119810430014718
Data de Entrada:05/30/1980
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/03/25.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D.