Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043854
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Sendo arguida a ilegitimidade das partes ou sendo esta questão suscitada oficiosamente a declaração de ilegitimidade obsta ao conhecimento do mérito da causa, determinando, tão só, a absolvição de instância com base em tal fundamento.
II - Embora o licenciamento de obras seja da competência da Câmara Municipal, a emissão de alvará de licenciamento é da competência do seu presidente.
III - O pedido de intimação para passagem de alvará de licenciamento deve ser dirigido contra o presidente da Câmara, sendo esta, se demandada, parte ilegítima.
Nº Convencional:JSTA00054104
Nº do Documento:SA119980625043854
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:CARVALHO , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART288 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62.
Aditamento: