Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043854 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Sendo arguida a ilegitimidade das partes ou sendo esta questão suscitada oficiosamente a declaração de ilegitimidade obsta ao conhecimento do mérito da causa, determinando, tão só, a absolvição de instância com base em tal fundamento. II - Embora o licenciamento de obras seja da competência da Câmara Municipal, a emissão de alvará de licenciamento é da competência do seu presidente. III - O pedido de intimação para passagem de alvará de licenciamento deve ser dirigido contra o presidente da Câmara, sendo esta, se demandada, parte ilegítima. |
| Nº Convencional: | JSTA00054104 |
| Nº do Documento: | SA119980625043854 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART288 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62. |
| Aditamento: | |