Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021050
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A cumulaÇão de recursos prevista no artigo 38, n. 1, da LPTA, obriga necessariamente à identificação individualizada de todos os actos cujas impugnações se pretendem cumular.
II - A omissão do ónus de identificação individualizada dos actos e dos vícios relativos a cada um deles impede que se conheça do objecto do recurso interposto como se de um único acto se tratasse.
Nº Convencional:JSTA00030936
Nº do Documento:SA119890117021050
Data de Entrada:06/19/1984
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - NEVES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART38 N1 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/06/07 IN BMJ N229 PAG217.