Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021050 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A cumulaÇão de recursos prevista no artigo 38, n. 1, da LPTA, obriga necessariamente à identificação individualizada de todos os actos cujas impugnações se pretendem cumular. II - A omissão do ónus de identificação individualizada dos actos e dos vícios relativos a cada um deles impede que se conheça do objecto do recurso interposto como se de um único acto se tratasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00030936 |
| Nº do Documento: | SA119890117021050 |
| Data de Entrada: | 06/19/1984 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL - NEVES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/13. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART38 N1 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/06/07 IN BMJ N229 PAG217. |