Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014923
Data do Acordão:03/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não cabe recurso obrigatorio da decisão proferida pelo Tribunal da 2 Instancia das Contribuições e Impostos num processo de reclamação contenciosa quando o montante do imposto trazido a pleito esta no ambito da alçada daquele tribunal, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 39393 de 20 de Outubro de 1953.*
Nº Convencional:JSTA00022802
Nº do Documento:SA219640311014923
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 39393 DE 1953/10/20 ART1.