Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014923 |
| Data do Acordão: | 03/11/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Não cabe recurso obrigatorio da decisão proferida pelo Tribunal da 2 Instancia das Contribuições e Impostos num processo de reclamação contenciosa quando o montante do imposto trazido a pleito esta no ambito da alçada daquele tribunal, nos termos do artigo 1 do Decreto n. 39393 de 20 de Outubro de 1953.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022802 |
| Nº do Documento: | SA219640311014923 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | D 39393 DE 1953/10/20 ART1. |