Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020488
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DE OPOSIÇÃO
NULIDADE
CITAÇÃO
Sumário:I - A oposição pode ser sempre deduzida no prazo de 20 dias a contar da citação pessoal ou edital do executado.
II - A nulidade da citação implica que se tenha de considerar tempestiva a oposição à execução que entretanto tenha sido deduzida.
III - Pode conhecer-se no processo de oposição à execução fiscal da nulidade da citação alegada como meio de defesa da tempestividade do exercício do direito de oposição.
Nº Convencional:JSTA00045816
Nº do Documento:SA219961211020488
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1995/06/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART251 ART273 ART274 ART275 ART276 ART278 ART285 N1 B.
CPC67 ART195 ART228-A ART235 ART238-A ART251 N2 ART762 ART921.
CPCI63 ART175 A.