Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045015
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - A cada direito corresponde um meio processual para a sua tutela e, em princípio não mais do que um.
II - O art. 39-2 da Lei n. 28/84, de 14/8, consagra dois meios processuais para os interessados defenderem os seus direitos relativos à Segurança Social: o recurso e acção contenciosa.
III - O recurso contencioso têm lugar nas hipóteses referidas no art. 40 da Lei n. 28/84.
IV - A acção contenciosa utilizar-se-á de acordo com o regime geral contencioso administrativo.
V - O recurso contencioso é o meio de garantia que consiste na impugnação, feita perante o tribunal administrativo competente, de um acto administrativo ou de um regulamento ilegal, a fim de obter a respectiva anulação.
VI - A acção é o meio de garantia que consiste no pedido feito ao tribunal administrativo competente, de uma primeira definição do direito aplicável a um litígio entre um particular e a Administração.
VII - As acções para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
Nº Convencional:JSTA00052429
Nº do Documento:SA119991006045015
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DO SERVIÇO SUB-REGIONAL BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART39 ART40.
CONST97 ART268 N4 N5.
CPC96 ART2 N2.
LPTA85 ART69 ART70.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG78 PAG289.