Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/06
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 3º, al. b) e 83º, nº 3 do RGIT e 411º, nº 3 e 412º, nº 1 do CPP, o recurso jurisdicional da sentença que decidiu o recurso da decisão que aplicou uma coima interpõe-se por meio de requerimento contendo as respectivas alegações e conclusões.
II - Se as conclusões deram entrada já depois de decorrido o prazo para a interposição do recurso, este Supremo Tribunal dele não pode tomar conhecimento, por aplicação do artº 411º, nº 3 do CPP.
Nº Convencional:JSTA00064139
Nº do Documento:SA2200704110964
Data de Entrada:09/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART26 ART40.
RGIT01 ART3 B ART83 N3 ART114 N2.
RGCO ART74 N4
CPP87 ART104 N1 ART411 N3 ART412 N1.
CPC96 ART144 N1 ART687 N4.
Aditamento: