Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/06 |
| Data do Acordão: | 04/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 3º, al. b) e 83º, nº 3 do RGIT e 411º, nº 3 e 412º, nº 1 do CPP, o recurso jurisdicional da sentença que decidiu o recurso da decisão que aplicou uma coima interpõe-se por meio de requerimento contendo as respectivas alegações e conclusões. II - Se as conclusões deram entrada já depois de decorrido o prazo para a interposição do recurso, este Supremo Tribunal dele não pode tomar conhecimento, por aplicação do artº 411º, nº 3 do CPP. |
| Nº Convencional: | JSTA00064139 |
| Nº do Documento: | SA2200704110964 |
| Data de Entrada: | 09/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART26 ART40. RGIT01 ART3 B ART83 N3 ART114 N2. RGCO ART74 N4 CPP87 ART104 N1 ART411 N3 ART412 N1. CPC96 ART144 N1 ART687 N4. |
| Aditamento: | |