Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/06
Data do Acordão:04/24/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL
Sumário:I - Dos despachos do relator na Secção do Supremo Tribunal Administrativo apenas cabe reclamação para a conferência, não sendo susceptíveis de recurso jurisdicional, qualquer que seja o seu conteúdo.
II - Não é admissível a convolação em reclamação para a conferência da Subsecção do requerimento de interposição de recurso de despacho do Relator para o Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00065001
Nº do Documento:SA12008042401119
Data de Entrada:11/10/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART111 N2.
CPTA02 ART8 N1 ART27 N2 ART144 N4.
ETAF02 ART25 N2.
CPC96 ART153 ART265 A ART668 N5 ART687 ART700 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC421/04 DE 2004/05/27.; AC STA PROC45405 DE 2001/04/05.; AC STA PROC47696 DE 2002/05/16.; AC STA PROC44733A DE 2000/05/25.; AC STAPLENO PROC42137 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05.; AC STA PROC44625 DE 1999/05/12.; AC STA PROC44623 DE 1999/04/20.; AC STA PROC41251 DE 1998/02/25.
Aditamento: