Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017458
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O imposto de compensação era um daqueles impostos que eram cobrados, por força da lei, no processo de transgressão quando não tivessem sido pagos dentro dos prazos de cobrança voluntária.
II - O imposto de compensação era liquidado no próprio auto de notícia, nos termos do art. 117 do C.P.C.I..
III - Nenhumas normas ou princípios constitucionais impediam a prática do acto de liquidação do imposto dentro do processo de transgressão.
IV - A caducidade do imposto de compensação só ocorria se a liquidação fosse efectuada para além dos cinco anos seguintes àquele a que o imposto respeitava
(art. 13 do R.I. Compensação).
V - A notificação da liquidação era, na vigência do C.P.C.I. e do art. 13 do Reg. Imp. Comp, elemento exterior ao acto de liquidação que não tinha relevo como pressuposto da caducidade.
VI - Se a decisão recorrida não contém a factualidade necessária à aplicação do direito, tal como o tribunal ad quem o definiu, tem de ser revogada a fim de ser ampliada.
Nº Convencional:JSTA00043118
Nº do Documento:SA219951108017458
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART13 ART16 ART22 N1 ART24 ART29 ART33 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
RJIFNA92.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
CPC61 ART729 N3 ART730.
CSISD58 ART111 PAR3.
CPCI63 ART104 A ART117 ART138.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59.
AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543.
AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560.
AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR 1988 PAG1413.
AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR 1990 PAG347.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG397.