Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017458 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O imposto de compensação era um daqueles impostos que eram cobrados, por força da lei, no processo de transgressão quando não tivessem sido pagos dentro dos prazos de cobrança voluntária. II - O imposto de compensação era liquidado no próprio auto de notícia, nos termos do art. 117 do C.P.C.I.. III - Nenhumas normas ou princípios constitucionais impediam a prática do acto de liquidação do imposto dentro do processo de transgressão. IV - A caducidade do imposto de compensação só ocorria se a liquidação fosse efectuada para além dos cinco anos seguintes àquele a que o imposto respeitava (art. 13 do R.I. Compensação). V - A notificação da liquidação era, na vigência do C.P.C.I. e do art. 13 do Reg. Imp. Comp, elemento exterior ao acto de liquidação que não tinha relevo como pressuposto da caducidade. VI - Se a decisão recorrida não contém a factualidade necessária à aplicação do direito, tal como o tribunal ad quem o definiu, tem de ser revogada a fim de ser ampliada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043118 |
| Nº do Documento: | SA219951108017458 |
| Data de Entrada: | 09/22/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART13 ART16 ART22 N1 ART24 ART29 ART33 ART34. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8. RJIFNA92. DL 433/82 DE 1982/10/27. CPC61 ART729 N3 ART730. CSISD58 ART111 PAR3. CPCI63 ART104 A ART117 ART138. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59. AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1543. AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PAG560. AC STA DE 1988/11/26 IN AP-DR 1988 PAG1413. AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR 1990 PAG347. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG397. |