Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007384 |
| Data do Acordão: | 07/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO VAGA PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, decorre o carácter excepcional das preferências legais no provimento dos cargos públicos, os quais devem estar expressa e concretamente definidas na lei, sendo insusceptível de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as estabelecem. II - Do n. 2 do art. 66 do Estatuto do Ensino Liceal extrai-se o princípio de que os provimentos deverão ser feitos segundo a melhor classificação obtida nos concursos de habilitação, não estabelecendo o referido preceito legal qualquer preferência baseada na anterioridade do concurso de habilitação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019948 |
| Nº do Documento: | SA119670707007384 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Referência Publicação 1: | AD N71 ANOVI PAG1586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1966/09/06 / DE 1966/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART5 PARÚNICO ART56 N2 ART66 N3. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL NA REDACÇÃO DO D 33812 DE 1952/07/02 ART63 N3. CONST33 ART8 N9. CP886 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6075 DE 1962/05/18 IN COL OF PAG65. AC STA PROC5615 DE 1960/07/15 IN COL OF PAG743. |