Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007384
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
VAGA
PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, decorre o carácter excepcional das preferências legais no provimento dos cargos públicos, os quais devem estar expressa e concretamente definidas na lei, sendo insusceptível de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as estabelecem.
II - Do n. 2 do art. 66 do Estatuto do Ensino Liceal extrai-se o princípio de que os provimentos deverão ser feitos segundo a melhor classificação obtida nos concursos de habilitação, não estabelecendo o referido preceito legal qualquer preferência baseada na anterioridade do concurso de habilitação.*
Nº Convencional:JSTA00019948
Nº do Documento:SA119670707007384
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:MINEN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1586
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1966/09/06 / DE 1966/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART5 PARÚNICO ART56 N2 ART66 N3.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL NA REDACÇÃO DO D 33812 DE 1952/07/02 ART63 N3.
CONST33 ART8 N9.
CP886 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6075 DE 1962/05/18 IN COL OF PAG65.
AC STA PROC5615 DE 1960/07/15 IN COL OF PAG743.