Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/16
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA se as questões que os Recorrentes colocam respeitam ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação da prova, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação dos factos pelas respectivas instâncias.
II - O recurso de revista não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, designadamente por omissão de pronúncia, devendo tal matéria ser arguida em reclamação no tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P20681
Nº do Documento:SA2201606150383
Data de Entrada:03/31/2016
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: