Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/16 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA se as questões que os Recorrentes colocam respeitam ao caso concreto e ao princípio da livre apreciação da prova, tendo, assim, natureza casuística, dependendo da fixação e apreciação dos factos pelas respectivas instâncias. II - O recurso de revista não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão, designadamente por omissão de pronúncia, devendo tal matéria ser arguida em reclamação no tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 4 do artigo 615º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20681 |
| Nº do Documento: | SA2201606150383 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |