Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01711/12.3BELRS |
| Data do Acordão: | 07/03/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A questão da caducidade do direito de acção, em si mesma, não oferece complexidade que justifique a admissão da revista, nem a ponderação das circunstâncias efectuada no acórdão justifica a sua admissão “para melhor aplicação do direito”, pois a decisão tomada não se revela ostensivamente errada ou infundamentada, sendo plenamente plausível. II - Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que não constituem objecto próprio do recurso de revista as alegadas nulidades do acórdão sindicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32489 |
| Nº do Documento: | SA22024070301711/12 |
| Recorrente: | A... A/S |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |