Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01292/05
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:No tempo de vigência da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, e do Código de Processo Tributário, a impugnação judicial na sequência de indeferimento da reclamação necessária para o executivo municipal, relativa a liquidação de taxa, deve ser deduzida no prazo de 8 dias do nº 2 do artigo 123º daquele Código, contado da notificação do indeferimento, e não no de 90 dias do nº 1 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00064748
Nº do Documento:SAP2007121901292
Data de Entrada:10/24/2007
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC1821/03 DE 2004/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART97 ART98 ART99 ART123.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART17 ART22.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 ART3.
CPCI63 ART84.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART10.
CPPTRIB99 ART70.
Aditamento: