Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01292/05 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | No tempo de vigência da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, e do Código de Processo Tributário, a impugnação judicial na sequência de indeferimento da reclamação necessária para o executivo municipal, relativa a liquidação de taxa, deve ser deduzida no prazo de 8 dias do nº 2 do artigo 123º daquele Código, contado da notificação do indeferimento, e não no de 90 dias do nº 1 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064748 |
| Nº do Documento: | SAP2007121901292 |
| Data de Entrada: | 10/24/2007 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC1821/03 DE 2004/05/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART97 ART98 ART99 ART123. L 1/87 DE 1987/01/06 ART17 ART22. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 ART3. CPCI63 ART84. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART10. CPPTRIB99 ART70. |
| Aditamento: | |