Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/07.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista para que este STA revisite, a propósito do caso dos autos e sem pôr em causa os juízos sobre a prova, a problemática da norma anti-abuso relativa a pagamentos a entidades não residentes e ónus da prova aí implícito, tanto mais que a norma em causa sobrevive na atual legislação embora em sede e sob roupagem não totalmente coincidente (artigos 23.º-A n.º 1 alínea r) e 63.º-D n.º 5 da Lei Geral Tributária). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33347 |
| Nº do Documento: | SA2202502260289/07 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |