Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024161
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A integração de oficial da Força Aerea nos termos do DL n. 330/84, de 15 de Outubro, pressupõe a real verificação das condições gerais de promoção e ficciona a existencia das condições especiais de promoção, desde que o oficial se mantenha na reserva, ainda que pretenda ser promovido ao posto actualmente detido pelo oficial que se encontre no activo e que, na data em que o oficial a integrar foi saneado, se encontrava a sua esquerda.
II - Não tendo sido considerado que o oficial integrado detinha a 3 condição geral de promoção, não podia este ser promovido e por isso tinha de continuar na reserva com o posto que possuia quando foi afastado do serviço.
III - Mas tendo sido proferido o despacho que, integrando o recorrente, o não promoveu, por entender não verificada a 3 condição geral de promoção, antes de se ter firmado na ordem juridica o despacho homologatorio do Parecer do CTFA que entendeu não possuir o recorrente aquela condição geral, houve preterição de formalidade essencial do processo gracioso que gerando vicio de forma, impõe sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00023706
Nº do Documento:SA119880225024161
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:OLIVEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1005
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 ART68 ART76.
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART77 N7 N8.
EOFAP71 ART119 ART127 ART128 ART130 ART135 N1 - N5 ART136 ART142.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 B ART3 N1 A B ART4 N1 B.