Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006715
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PESSOAL
PROVIMENTO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO INTERNO
AGENTE PUTATIVO
DISPENSA DE SERVIÇO
Sumário:I - E simples agente de facto aquele que, tendo sido autorizado, por despacho ministerial, a ocupar vaga em lugar do quadro de um organismo de coordenação economica, não outorgou contrato com a direcção desse organismo apos aquela autorização.
II - Em tal condicionalismo e independentemente da apreciação de outros aspectos relativos a natureza do lugar vago, e legal a deliberação do organismo de coordenação economica que, sem ouvir previamente o interessado, dispensa os respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00017201
Nº do Documento:SA119700109006715
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR3 ART15.
D 26777 DE 1936/07/10 ART11.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
RSTA57 ART56.
CCIV66 ART1298.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG383.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG199.