Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040732 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE TRATADOS |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes das ex-províncias Ultramarinas, tem o direito de requerer a aposentação verificados que estejam os dois seguintes pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado descontos para a aposentação. II - A tal não obsta a perda da nacionalidade portuguesa por aplicação do Dec-Lei n. 308-A/75, de 25 de Junho. III - E em relação aos funcionários de nacionalidade São Tomense, também não obsta o Acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo Dec-Lei n. 550-N/76, de 12 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047775 |
| Nº do Documento: | SA119961217040732 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | SANTO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 EA72 ART32 ART37 N1 N2 B C ART38 ART82. CONST89 ART13 ART15 N2. DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1. DL 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33410 DE 1994/05/05. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC40574 DE 1996/11/26. |