Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040732
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
SÃO TOMÉ E PRINCÍPE
TRATADOS
Sumário:I - Os funcionários e agentes das ex-províncias Ultramarinas, tem o direito de requerer a aposentação verificados que estejam os dois seguintes pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado descontos para a aposentação.
II - A tal não obsta a perda da nacionalidade portuguesa por aplicação do Dec-Lei n. 308-A/75, de 25 de Junho.
III - E em relação aos funcionários de nacionalidade São Tomense, também não obsta o Acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo Dec-Lei n. 550-N/76, de
12 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00047775
Nº do Documento:SA119961217040732
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SANTO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 EA72 ART32 ART37 N1 N2 B C ART38 ART82.
CONST89 ART13 ART15 N2.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1.
DL 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33410 DE 1994/05/05.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC40574 DE 1996/11/26.