Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031027 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO MILITAR HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | Tendo em 2 Tenente da Armada sido promovido a 1 Tenente com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, e tendo o Novo Sistema Retributivo (NSR), aprovado pelo DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro, produzidos efeitos também a partir daquela data, na sua integração em tal sistema deve atender-se à remuneração como 1 Tenente, e não à correspondente ao posto anterior, que detinha em 30 de Setembro de 1989. |
| Nº Convencional: | JSTA00040016 |
| Nº do Documento: | SA119940712031027 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART20 N1 A B N2 N4 ART29 ART30. DL 97/89 DE 1989/03/29. DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30. |