Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031027
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
MILITAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:Tendo em 2 Tenente da Armada sido promovido a 1 Tenente com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, e tendo o
Novo Sistema Retributivo (NSR), aprovado pelo
DL n. 57/90, de 14 de Fevereiro, produzidos efeitos também a partir daquela data, na sua integração em tal sistema deve atender-se à remuneração como 1 Tenente, e não à correspondente ao posto anterior, que detinha em
30 de Setembro de 1989.
Nº Convencional:JSTA00040016
Nº do Documento:SA119940712031027
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SEQUEIRA , MANUEL
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART20 N1 A B N2 N4 ART29 ART30.
DL 97/89 DE 1989/03/29.
DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30.