Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030830
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Numa acção de indemnização para ressarcimento de danos emergentes de actos de gestão pública a sua procedência exige a verificação CUMULATIVA dos pressupostos dessa responsabilidade que são: Acto (acção ou omissão), culpa, dano e nexo causal entre este último e o primeiro;
II - O TAC de Lisboa é competente, em razão da matéria, para conhecer da questão em apreço, - e não o STA -, face ao disposto no art. 7 n. 1 do Dec Lei 256-A/77, de 17 de Junho, conjugado com o art. 51 n. 1 do
ETAF.
Nº Convencional:JSTA00038907
Nº do Documento:SA119940203030830
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:TEVISIL-SOC TECNICA VISEENSE DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE ANGRA DO HEROISMO - CM DA PRAIA DA VITORIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/12/13.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART8 N3 N4.
ETAF84 ART51 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.