Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047568
Data do Acordão:09/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - A decisão de recusa de inscrição como técnico oficial de contas, tomada pela Comissão de Inscrição da ATOC é contenciosamente impugnável por força do disposto no n.º 2 do art.º 42.º do Estatuto aprovado pelo DL 265/95, de 17/10.
II - O art.º 62.º n.º 2 do mesmo Estatuto prevê um recurso hierárquico impróprio e facultativo.
Nº Convencional:JSTA00056528
Nº do Documento:SA120010925047568
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:COMIS INSTALADORA DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:ALEXANDRE , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 265/95 DE 1995/10/17 ART42 N2 ART62 N2.
Aditamento: