Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031723 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO |
| Sumário: | Em processo de execução de julgado de decisão anulatória proferida por tribunal administrativo (art. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho), a ilegalidade do novo acto praticado pela Administração na sequência daquela anulação só poderá ser apreciada pelo tribunal da execução apenas na estrita medida em que ela assente na ofensa de caso julgado daquela outra decisão; os restantes vícios do acto só em recurso directo de anulação interposto do mesmo poderão ser contenciosamente impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00039699 |
| Nº do Documento: | SA119931207031723 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | ABRANTES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1. |