Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031723
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
Sumário:Em processo de execução de julgado de decisão anulatória proferida por tribunal administrativo (art. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho), a ilegalidade do novo acto praticado pela Administração na sequência daquela anulação só poderá ser apreciada pelo tribunal da execução apenas na estrita medida em que ela assente na ofensa de caso julgado daquela outra decisão; os restantes vícios do acto só em recurso directo de anulação interposto do mesmo poderão ser contenciosamente impugnados.
Nº Convencional:JSTA00039699
Nº do Documento:SA119931207031723
Data de Entrada:01/21/1993
Recorrente:ABRANTES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 N1.