Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032230
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Um acto é meramente confirmativo de acto administrativo, anterior e susceptível de ser impugnado em recurso contencioso, quando, mantendo-se entre um e outro a mesma realidade factual e as mesmas regras jurídicas consideradas na produção do primeiro, se limita a reiterar o conteúdo deste, nada inovando na ordem jurídica.
II - No nosso ordenamento jurídico (art. 55 da LPTA) o acto meramente confirmativo é fundamento da rejeição de recurso contencioso, mas esta só pode ocorrer quando se verifique algum dos factos aí previstos: notificação ao recorrente do acto anterior e confirmado; sua publicação imposta por lei; sua impugnação deduzida pelo recorrente.
III - Integra a previsão deste último facto a reclamação graciosa do recorrente tendo por objecto o acto confirmado.
IV - O acto meramente confirmativo não é abrangido pela garantia contenciosa prevista no n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção actual.
V - O art. 55 da LPTA, na medida em que consagra a inimpugnabilidade, por meio de recurso contencioso, dos actos meramente confirmativos, não viola os ns. 4 e 5 do art. 268 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00037613
Nº do Documento:SA119931007032230
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:FONSECA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:DELEGADO REGIONAL DO CENTRO DO INST DE EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
CONST89 ART268 N5.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23505 DE 1988/05/03.
AC STA PROC27666 DE 1990/03/15.
AC STA DE 1988/04/28 IN AD N220 PAG1058.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG452.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG410.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG232.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG303.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG79 PAG203.