Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029291 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO JÚRI DELIBERAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A revogação de um acto administrativo por outro ulterior pressupõe a incompatibilidade do conteúdo de ambos os actos nos aspectos contenciosamente impugnados. II - Não se assume como revogatória uma deliberação de um júri de concurso que, como ponto inovatório, exclui uma candidata que não a interessada que recorrera contenciosamente da primeira deliberação, mantendo em tudo o mais o acto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00035322 |
| Nº do Documento: | SA119920619029291 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | PINTO , CELESTE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECTORES DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART7 N2 ART11 N1 A N2. DL 204/88 DE 1988/06/16 ARTÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 PAG35. |