Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029291
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO
JÚRI
DELIBERAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A revogação de um acto administrativo por outro ulterior pressupõe a incompatibilidade do conteúdo de ambos os actos nos aspectos contenciosamente impugnados.
II - Não se assume como revogatória uma deliberação de um júri de concurso que, como ponto inovatório, exclui uma candidata que não a interessada que recorrera contenciosamente da primeira deliberação, mantendo em tudo o mais o acto anterior.
Nº Convencional:JSTA00035322
Nº do Documento:SA119920619029291
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:PINTO , CELESTE
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECTORES DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART7 N2 ART11 N1 A N2.
DL 204/88 DE 1988/06/16 ARTÚNICO.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 PAG35.