Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029644
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONFISSÃO
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
Sumário:I - O artigo 360 do CÓdigo Civil consagra o princípio da indivisibilidade da confissão.
II - De acordo com esse princípio, se a declaração confessória for acompanhada de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela queira aproveitar-se como prova plena, tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a inexactidão.
III - Por força do aludido princípio, valendo-se da confissão do recorrente de que o acto contenciosamente impugnado lhe foi notificado em determinada data em virtude da qual, atenta a data da entrada da petição em juízo, estaria extinto o prazo do recurso, têm os recorridos igualmente de admitir que o recorrente requereu certidão do acto necessária à interposição do recurso e o fez em tempo de suspender o prazo deste, nos termos do artigo 31 da LPTA.
IV - Suspenso nesses termos o respectivo prazo, o recurso está em tempo desde que a petição tenha dado entrada em juízo antes de decorrido o prazo de dois meses estabelecido no artigo 28 da LPTA , contado este da data de entrega da certidão.
V - Verificada a situação referida em III, o direito ao recurso não está extinto por caducidade.
Nº Convencional:JSTA00034998
Nº do Documento:SA119920526029644
Data de Entrada:06/20/1991
Recorrente:PITA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 ART352 ART360.
CPC67 ART201 ART205 ART708.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 ART35 N1 ART38.
LPTA85 ART24 B ART28 ART30 ART31 ART54.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI ART360.