Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029644 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONFISSÃO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO NOTIFICAÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO SUSPENSÃO DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 360 do CÓdigo Civil consagra o princípio da indivisibilidade da confissão. II - De acordo com esse princípio, se a declaração confessória for acompanhada de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela queira aproveitar-se como prova plena, tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a inexactidão. III - Por força do aludido princípio, valendo-se da confissão do recorrente de que o acto contenciosamente impugnado lhe foi notificado em determinada data em virtude da qual, atenta a data da entrada da petição em juízo, estaria extinto o prazo do recurso, têm os recorridos igualmente de admitir que o recorrente requereu certidão do acto necessária à interposição do recurso e o fez em tempo de suspender o prazo deste, nos termos do artigo 31 da LPTA. IV - Suspenso nesses termos o respectivo prazo, o recurso está em tempo desde que a petição tenha dado entrada em juízo antes de decorrido o prazo de dois meses estabelecido no artigo 28 da LPTA , contado este da data de entrega da certidão. V - Verificada a situação referida em III, o direito ao recurso não está extinto por caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034998 |
| Nº do Documento: | SA119920526029644 |
| Data de Entrada: | 06/20/1991 |
| Recorrente: | PITA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART279 ART352 ART360. CPC67 ART201 ART205 ART708. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 ART35 N1 ART38. LPTA85 ART24 B ART28 ART30 ART31 ART54. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI ART360. |